Esta etapa visa verificar se a localização pretendida para a nova empresa é compatível com as normas da região sobre zoneamento, além de ser a forma para se obter informações essenciais sobre as exigências para a obtenção de licença e enquadramento de risco (baixo, médio ou alto risco), de acordo com a atividade pretendida em determinado endereço.
Toda empresa registrada no município de Criciúma necessita de inscrição Municipal e essa inscrição é realizada de forma automática para as pessoas jurídicas após o registro na Junta Comercial e constituição do CNPJ.
Consulte pelo CNPJ se sua empresa já foi inscrita: http://regin.jucesc.sc.gov.br/regin.externo/CON_ViabilidadeSelecaoExternoV4.aspx?
É indispensável o pedido do Alvará de Funcionamento, já que esse é o documento que materializa a concessão de licença para o exercício de atividades no Município de Criciúma.
O município utiliza o Enquadramento Empresarial Simplificado – EES, lei estadual nº 17071, dispensando de alvarás as empresas com atividades de Baixo Risco e liberando as empresas de Médio Risco por meio de auto declaração.
As atividades de alto risco, necessitam do protocolo de alvará de fucionamento. Para que este seja concedido, é necessário que o empreendedor protocole uma solicitação via protocolo online.
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(048) 3431-0480 | |
(048) 9.9951-2785 | |
empreendedor@criciuma.sc.gov.br
alvara@criciuma.sc.gov.br protocolo.empreendedor@criciuma.sc.gov.br |
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