Crescimento é o novo sinônimo do município de Criciúma. A cidade está localizada entre as duas maiores capitais do Sul do país (Florianópolis e Porto Alegre), além de ser uma das cidades mais importantes de Santa Catarina. O PIB (Produto Interno Bruto) é superior a R$ 8 bilhões, um dos maiores do estado. A Prefeitura de Criciúma segue no mesmo ritmo estimulando e oportunizando o desenvolvimento através da criação de novos empreendimentos em solo criciumense. São mais de 23.500 empresas em sua extensão, somando mais de 60 mil postos de trabalho.
A Casa do Empreendedor, vai contar com um espaço físico de mais de 100 metros quadrados, destinado exclusivamente ao empreendedorismo de criciúma, esta situada no segundo piso do paço municipal.
O setor vai integrar todos os sistemas necessários para iniciar um negocio, facilitando e agilizando os processos de aberturas de estabelecimentos, como corpo de bombeiro, fundação do meio ambiente ( DMACRI) vigilância sanitária, fiscalização de obras e posturas, e setor de alvarás, contando também com o apoio do sebrae, para orientação, treinamentos e consultorias especificas para cada negócio.
O setor de Fiscalização de Obras e Posturas, pertencente a Diretoria de Planejamento, é um dos setores responsáveis pela análise do processo de viabilidade (REGIN), e também no processo de alvará.
A aprovação do processo de VIABILIDADE dar-se-á quando atender os seguintes requisitos:
A aprovação no processo de ALVARÁ, por parte da fiscalização de posturas, dar-se-á quando atender os seguintes requisitos:
No momento do alvará de funcionamento o imóvel deverá estar regular junto ao município, ou seja, possuir HABITE-SE para o uso pretendido, expedido pela prefeitura.
Caso o requerente não saiba se o imóvel possui habite-se, poderá realizar uma consulta na Divisão de Planejamento Físico e Territorial – DPFT da Prefeitura, levando em mãos a matrícula do imóvel.
Empresas que desejam se instalar em imóveis que não possuem o Habite-se expedido pela prefeitura, poderão solicitar o Alvará Excepcional, observando as atividades permitidas, conforme Lei Municipal nº 6.851/2017.
Para a obtenção do Alvará Provisório, o proprietário do imóvel deverá ter processo de regularização em andamento junto ao município de Criciúma, e caso não possua, deverá procurar a Divisão de Planejamento Físico e Territorial – DPFT na Prefeitura para dar início na regularização.
Com um comprovante de que o imóvel está em regularização, os sócios da empresa, poderão assinar a Declaração de Ciência/Requerimento Alvará Excepcional, conforme modelo: Declaração de Ciência, que poderá ser enviada para a Fiscalização de Posturas via Protocolo online.
Os imóveis comerciais, dispensados aqueles que forem somente para fins de correspondência, deverão atender as normas de acessibilidade conforme NBR 9050, principalmente no que se refere a calçadas, passeios, acessos e banheiros adaptados.
Se seu imóvel precisa ser adaptado e você possui dúvidas, poderá procurar o setor de Divisão de Planejamento Físico e Territorial – DPFT.
No momento do alvará de funcionamento todas as empresas são avaliadas por um servidor da DMACRI, o qual é responsável por verificar se a atividade a ser realizada ou que já esteja em andamento é passível de licenciamento ambiental. As atividades são listadas nas Resoluções CONSEMA Nº 099/2017 e COMDEMA 001/2017, desta maneira qualquer atividade contida nestas listagens ficam pendentes no sistema.
Os documentos necessários para protocolo do processo na Fundação são apresentado no site e somente após o protocolo a empresa será liberada para finalização do alvará de funcionamento.
No momento do alvará de funcionamento todas as empresas são analisadas por um servidor da Vigilância Sanitária que analisará se a atividade é sujeita a vigilância sanitária conforme Lei Municipal nº 7.650/2019.
Os documentos necessários para emissão do alvará sanitário estão disponíveis no site da Vigilância Sanitária.
A expedição do atestado de vistoria para funcionamento permite o funcionamento do imóvel no tocante à segurança contra incêndio. É importante destacar que é vedada a expedição do atestado de funcionamento sem o prévio atestado de vistoria para habite-se. O atestado de vistoria para funcionamento deve ser fixado em local visível na edificação.
O Alvará de Funcionamento é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Ele é a autorização final que lhe permite abrir as portas do seu negócio.
Todos os Estabelecimentos devem funcionar com Alvará, até mesmo aqueles imunes de impostos ou sem finalidades lucrativas. Assim, Estabelecimentos que atuam como Templos Religiosos, Clubes Recreativos, Repartições Públicas, são obrigados a funcionar mediante Alvará.
Para obter o alvará de funcionamento a empresa vai precisar estar com o processo do regin aprovado por todos os setores envolvidos, inclusive pelo bombeiros e depois disso fazer o protocolo da documentação necessária via protocolo online.
Vejam os cursos que estão sendo oferecidos gratuitamente no nosso município
(048) 3431-0480 | |
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